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Home Eleições 2022

Denúncias de fake news crescem 1.671% este ano, aponta o TSE

Resolução do TSE acelera retirada de notícias falsas de sites

Redação Por Redação
20 de outubro de 2022
em Eleições 2022
Tempo de leitura: 2 mins
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Denúncias de fake news crescem 1.671% este ano, aponta o TSE

O TSE apontou que houve também necessidade de publicação de mais de 130 matérias com desmentidos e esclarecimentos sobre notícias fraudulentas. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais cresceu 1.671% este ano em comparação às eleições passadas, em 2020, segundo o presidente do O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes. Por conta do aumento, o TSE  aprovou, por unanimidade, uma resolução que dá à Justiça Eleitoral mais celeridade para a retirada de notícias falsas (fake news) de sites e redes sociais.

Durante a sessão desta quinta-feira (20), o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, disse que, diante do “aumento de notícias fraudulentas” e de discursos de ódio observados durante o segundo turno destas eleições, convidará representantes das duas campanhas presidenciais para uma conversa.

“Houve também necessidade de publicação de mais de 130 novas matérias com desmentidos e esclarecimentos sobre casos de desinformação e notícias fraudulentas, não só de um candidato em relação ao outro, mas em relação à lisura do processo eleitoral. Em um primeiro momento relativo [à suspeição] das urnas”, disse o presidente da Corte.

“Ao que parece, isso já foi sanado, havendo diminuição dessas fake news, mas [foi identificado] que [as notícias falsas] passaram a ser direcionadas às pesquisas eleitorais. Ou seja, continua havendo uma desinformação”, acrescentou Moraes ao relatar também “aumento dos episódios de violência política via redes sociais de 436%”, disse tendo, como base de comparação, a campanha de 2018.

 

Remoção imediata

De acordo com a resolução aprovada nesta quinta-feira, conteúdos já considerados falsos pelo próprio tribunal poderão ser retirados do ar imediatamente, quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento, em prazo de até duas horas. Na véspera do pleito, esse prazo pode ser reduzido para uma hora.

“Quando alguma pessoa obtém autorização judicial para retirar algo inverídico, mentiroso, injurioso, e perceba que isso tenha sido multiplicado, pede-se a extensão [dessa decisão] para conteúdo idêntico. É exatamente isso o que faremos a partir de agora”, disse o ministro.

Outro ponto previsto pela resolução é a possibilidade de suspensão de canais que reiteradamente veiculem notícias falsas. A celeridade nesses processos será possível graças a parcerias firmadas entre o tribunal e algumas redes sociais.

O TSE proibiu também a veiculação de propaganda eleitoral na internet 48 horas antes e 24 horas após o pleito. A decisão foi tomada após o tribunal ter constatado que blogs e sites teriam sido remunerados para fazer posts e propagandas.

“Todos sabemos que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas depois da eleição. A legislação excepciona a questão de propaganda eleitoral na internet. Só que excepciona isso apenas na propaganda eleitoral gratuita. No entanto verificamos aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral. Então, desde que constatado que a propaganda na internet não é gratuita, [esses sites] também estarão proibidos [de fazer propaganda eleitoral nos prazos descritos]”, detalhou o ministro

Moraes disse que já tratou desses assuntos com representantes das redes sociais, e que se reunirá com os advogados dos dois candidatos, que estavam presentes na sessão: “isso será bem especificado para evitar, depois, qualquer acusação de abuso de poder político ou econômico utilizando a internet”.

Tags: Brasilcandidatoscrescmentodenúnciaseleiçõesfake newsódioresoluçãoTribunalTSE
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