O QuintoAndar anunciou o encerramento das atividades do QuintoCred Garantia (QCG), o que levanta questionamentos sobre as implicações jurídicas dessa decisão para as partes envolvidas, especialmente as imobiliárias e os proprietários de imóveis.
A decisão afetará as 3 mil imobiliárias que atualmente mantêm contratos com o QuintoCred.
Importante ressaltar que a interrupção da aceitação de novos contratos está programada para 3 de junho de 2025, e o aviso prévio de 60 dias para o encerramento formal das parcerias ocorrerá até 2 de agosto de 2025.
Segundo a QuintoAndar, a decisão de encerrar o QuintoCred revela uma mudança estratégica, optando por concentrar recursos em áreas consideradas prioritárias.
O jornalista Paulo Barros, na Infomoney, no dia 04 de junho do corrente ano, escreveu:
“A companhia esclareceu que a operação do QuintoCred é um negócio B2B, ou seja, voltado exclusivamente a imobiliárias, e que não tem relação com os contratos firmados diretamente pela plataforma do QuintoAndar com inquilinos e proprietários. As garantias locatícias gerenciadas por essas imobiliárias deixavam o QuintoAndar responsável pelo repasse de aluguéis e pela gestão da inadimplência.”
É importante considerar que, embora o QuintoAndar enfatize que os inquilinos que alugaram imóveis por meio da plataforma não serão afetados, a interrupção da aceitação de novos contratos e a não renovação dos contratos vigentes após seus prazos ainda gera incertezas sobre a continuidade das garantias locatícias para os administradores e proprietários desses imóveis.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br







