Um homem de 71 anos foi condenado pela Justiça de Hortolândia por ato obsceno na frente de uma criança, repetida vezes. O homem teria se masturbado, feitos sinais e gestos para a criança. Cabe recurso da decisão e ele pode responder em liberdade.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), a pena foi fixada em 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença é do juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia.
“Consta nos autos que o réu era cliente assíduo de uma lanchonete cujos donos eram pais da vítima e, entre setembro e outubro de 2020, praticou repetidas vezes atos obscenos, exibindo o órgão genital na presença da menor e gesticulando, inclusive interagindo com piscadas e outros sinais para a criança – condutas tipificadas no Código Penal pelo artigo 218-A (satisfação da lascívia na presença de criança de 8 anos de idade)”, apontou o TJ.
O homem negou todos os fatos, porém, conforme assinalou o juiz na sentença, “a narrativa da vítima, imputando os atos, reiterados por dias, de masturbação exposta, é de todo combinante com o que consta na instrução oral e nas imagens”.
A pena foi qualificada pelo fato de o crime ter sido cometido contra criança em segunda infância (entre 6 e 11 anos), além de ser conduta repetida pelo menos cinco vezes.
Cabe recurso da decisão e o réu poderá fazê-lo em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.