Por determinação da juíza Fernanda Silva Gonçalves, da 378ª Zona Eleitoral de Campinas, uma pesquisa eleitoral encomendada pelo jornal Correio Popular foi barrada neste final de semana, em caráter liminar. A decisão atendeu representação apresentada pelos partidos Agir, Cidadania, PSDB, PDT, PMB e União Brasil, protocolada na sexta-feira (6). Os partidos compõem a coligação “Campinas: Uma Cidade Pra Todos”, do candidato a prefeito Rafa Zimbaldi.
Segundo a coligação, o jornal Correio Popular “desrespeitou a determinação da Justiça Eleitoral de Campinas ao publicar, neste sábado (7), em seu site, pesquisa de intenção de voto do pleito eleitoral da cidade”. A pesquisa, elaborada pela empresa Olhar Público Pequisas de Opinião, apontava liderança do atual prefeito e candidato à reeleição Dário Saadi (Repub).
Em resposta à decisão judicial, o Correio Popular trouxe em suas versões impressa, digitais e redes sociais deste domingo (8) uma tarja vermelha com a expressão “censurado”. O termo é uma indicação de que o veículo considera ter sido cerceado no seu direito à informação.
A tarja está colocada na capa, na página A6 e em toda a coluna política Xeque-Mate, além de post em suas mídias sociais.
O Correio não explica a razão pela qual se considera “censurado”. De acordo com a coligação de Rafa, a pesquisa é “fraudulenta” e foi barrada pela Justiça porque “desobedeceu a Resolução número 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”
Segundo a coligação, “entre os pontos que não preenchem os termos do TSE estão a inconsistência nos dados referentes à renda, escolaridade e faixa etária dos entrevistados”. Em nota distribuída à imprensa, a coligação formada para apoiar o candidato Rafa Zimbaldi diz que “a aglutinação realizada pela empresa de pesquisa promoveu distorção relevante nos dados percentuais, o que, por si só, justifica a proibição de divulgação do resultado da pesquisa impugnada.”

Argumentos
Na representação protocolada na Justiça, a coligação também pede acesso aos dados da pesquisa. Mas a juíza não atendeu a essa solicitação, alegando que para isso a coligação teria de utilizar uma petição cível, ou seja, um outro rito processual.
No argumento da coligação, a pesquisa deixou de atender a requisitos básicos formais de renda e escolaridade dos entrevistados, o que poderia trazer inconsistência ao resultado.
“A norma eleitoral prevê uma série de regras para divulgação de pesquisas eleitorais e, de fato, não há nenhuma normativa que proíba a empresa de aglutinar as faixas de estratificação. Todavia, para isso, a empresa deve respeitar a proporção indicada na fonte oficial de dados”, pondera trecho da representação da coligação.
Sentença
Na sentença, a juíza concede a liminar e escreve: “Considerando que foi autuada Representação, classe processual cabível a pedidos de impugnação de
pesquisa eleitoral, e não Petição Cível, esta cabível para o pedido de acesso a informações da pesquisa, deixo de apreciar o requerimento relativo ao acesso de informações, visto que o pedido não foi formulado pela via adequada”.
E continua: “Quanto à tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa ora impugnada, em sede de cognição sumária, sem expressar juízo terminante sobre o mérito desta ação, mas considerando a irreversibilidade dos efeitos da publicação da pesquisa caso a representação sob análise venha a ser julgada procedente, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO seja suspensa a divulgação da pesquisa nº SP-02758/2024 até o julgamento final destes autos”
O candidato Dário Saadi aparece em primeiro em todas as pesquisas eleitorais feitas até agora. O Hora Campinas está à disposição por meio de seus canais para a manifestação do Correio Popular.











