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Motorista recusa cada vez mais o teste do bafômetro; negativa dá multa

Só no primeiro semestre deste ano, 2,1 mil motoristas foram multados por recusa ao teste no estado de SP

Redação Por Redação
26 de junho de 2022
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 5 mins
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Blitz da Polícia Rodoviária Federal no Rio, com a utilização do bafômetro Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Blitz da Polícia Rodoviária Federal no Rio, com a utilização do bafômetro Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Se você bebeu e foi dirigir, tomou uma decisão errada. E se, por acaso, foi parado numa blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro, saiba que cometeu mais um erro. Essa situação tem sido cada vez mais comum, de acordo com os órgãos de trânsito. Para especialistas, há uma sensação – equivocada – de que a negativa ao exame é um direito – sem qualquer questionamento – do motorista. Até pode ser considerado juridicamente que sim, mas ele não está isento de se responsabilizar por esse ato, que rende multa.

Dados do Detran de São Paulo indicam que é recorde a quantidade de motoristas que têm se recuado ao etilômetro. Popularmente conhecida como “Lei Seca”, a lei federal 11.705, que entrou em vigor no País em 19 de junho de 2008, completa 14 anos em meio ao maior índice de recusa em sua série histórica, medida desde 2016.

 

No primeiro semestre deste ano, 2.193 condutores foram autuados no Estado por terem se recusado a realizar o teste durante a fiscalização.

 

Até então, o maior índice havia ocorrido no primeiro semestre de 2018, quando houve a autuação de 2.035 motoristas pela recusa. Recentemente, o tema chegou à maior Corte do País. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

 

A Lei Seca

A Lei Seca proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de álcool no sangue. “É muito importante que os condutores sejam conscientes e nunca dirijam após beber. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não dá certo. Respeitar a legislação de trânsito é uma questão de cidadania”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Composto por equipes do Departamento de Trânsito paulista e das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, o ODSI promove ações de fiscalização em todo o Estado, em um esforço concentrado para evitar abusos e crimes de trânsito, principalmente por ingestão de álcool. Até a criação do programa, as fiscalizações eram realizadas somente pela Polícia Militar, que, ao constatar infração ou crime, precisava conduzir o motorista até um distrito policial para elaboração da ocorrência, além de acompanhá-lo até uma unidade do Instituto Médico Legal, para que ficasse comprovado eventual caso de alcoolemia.

A partir da implementação do programa, esse processo ganhou interação e agilidade, uma vez que passou a reunir, no mesmo lugar, autoridades representantes de todas as etapas pelas quais o motorista sob suspeita precisa passar.

 

Hoje, caso o etilômetro (bafômetro) acuse embriaguez, o policial civil faz o boletim de ocorrência no próprio local, e um processo contra o condutor infrator é instaurado na hora.

 

Entenda a multa

O condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca.

 

Redução do reflexo

“Beber e dirigir é um risco tremendo. Além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito, como exceder a velocidade, usar o celular enquanto dirige, passar o sinal vermelho, então bebida e direção é muito ruim para o trânsito, por si só e pelo que pode acarretar”, afirma Mauro Voltarelli, gerente de educação para o trânsito do Detran.SP.

 

 

Decisão do Supremo

Há aproximadamente um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde da quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

 

Bafômetro

A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

 

(Com informações do Detran e Supremo Tribunal Federal)

Tags: bafômetroDetran.SPetilômetrofiscalizaçãoirresponsabilidadelei secateste
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