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Home Geral

Mudança em regra do INSS desobriga realizar prova de vida presencial

Certificação de que beneficiário não faleceu será feita com cruzamento de informações junto à base de dados do Governo Federal

Redação Por Redação
30 de janeiro de 2023
em Geral
Tempo de leitura: 3 mins
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Mudança em regra do INSS desobriga realizar prova de vida presencial

O ano começou com agenda de atendimento explicativo e de orientação na esfera do Direito Previdenciário, com a entrada em vigor das novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para validação da prova de vida de aposentados e pensionistas. Desde 1º de janeiro, deixou de ser obrigatória a presença pessoal dos segurados nas agências bancárias para mostrar que seguem vivos e assegurar a renovação anual e continuidade do benefício.

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Fernanda Bonella Mazzei Abreu, sócia do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, lembra que, com a mudança, a prova de vida passa a ser feita de forma automática, sob responsabilidade direta do INSS a partir do cruzamento de diferentes informações disponíveis na base de dados do Governo Federal.

“O Instituto pode utilizar desde registro de votação até controle de vacinação, passando por renovação de passaporte, RG, carteira de habilitação, aquisição de empréstimo consignado e consultas no SUS, entre outros documentos”, comenta Fernanda, que é especialista em Direito Previdenciário e Tributário.

Outra informação importante neste início de novas regras é lembrar que não haverá bloqueio no pagamento de benefícios por falta da prova de vida. “O INSS somente vai notificar um beneficiário sobre a necessidade de realização da prova de vida no caso de o cruzamento automático de dados não conseguir provar que a pessoa não morreu”, destaca a advogada.

Como o maior grupo de aposentados e pensionistas do INSS está numa faixa etária em que os meios digitais não são totalmente absorvidos ou manejados, mesmo com a não obrigatoriedade de ir até à agência bancária, quem preferir, pode continuar usando esse expediente. Para quem tem acesso fácil à internet, há também a opção de usar o aplicativo “Meu INSS”.

 

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Fernanda Bonella Mazzei Abreu: prova de vida passa a ser feita de forma automática, sob responsabilidade direta do INSS – Foto: Divulgação

Etapa anterior

Para tornar-se beneficiário do INSS é preciso passar pelo processo de aposentadoria, seja em função de idade, tempo de contribuição ou invalidez. O alerta da advogada Fernanda Abreu é em relação à entrada em vigor de mudanças automáticas em três das cinco regras de transição definidas pela Reforma Previdenciária de 2019. “Uma delas é em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, calculada pelo sistema de pontos que considera a soma da idade do trabalhador e dos anos de contribuição com a Previdência. Aqui, passa a valer o mínimo de 90 pontos para mulheres e de 100 pontos para homens”, explica.

A segunda regra alterada neste início de ano é a que considera o binômio tempo de contribuição previdenciária e idade mínima para se aposentar. “Agora, as mulheres que quiserem se aposentar por esta regra precisam ter o mínimo de 58 anos e, pelo menos, 30 anos de contribuição com a Previdência. Dos homens, passa a ser exigida idade mínima de 63 anos e tempo de contribuição de 35 anos”, lembra a advogada.

A terceira regra com mudança na virada do ano é somente para as mulheres, na modalidade de aposentadoria por idade. Desde a entrada em vigor da Reforma Previdenciária de 2019, anualmente há um acréscimo de seis meses na idade mínima para as mulheres se aposentarem e, em 2023, elas precisam ter, pelo menos, 62 anos. Para os homens que optam pela aposentadoria por idade não houve alteração e a idade mínima segue sendo 65 anos. E para todos, o tempo mínimo de contribuição nesta regra é de 15 anos.

“É importante destacar e deixar claro que essas três mudanças nas regras da aposentadoria estavam previstas pela Reforma da Previdência para serem incorporadas a partir de janeiro de 2023 de forma automática”, reforça a especialista, explicando que, no caso da aposentadoria por idade, 2023 é o último ano de acréscimo de seis meses na idade mínima das mulheres.

No total, a Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu cinco modelos de regras de transição e o trabalhador pode optar livremente por aquela que oferecer melhor benefício a ele. Fernanda ressalta a importância do planejamento em relação à aposentadoria e da ajuda jurídica profissional.

Com 53 anos de atuação, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia possui nove unidades no Brasil, uma delas localizada em Campinas, e há quatro anos está presente em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto.

Tags: advogadoaposentadoriaHora CampinasINSSleisorientaçõesPrevidênciaprova de vidaregrasserviços
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