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Home Cidade e Região

Na RMC: inscrição no curso de combate à violência contra a mulher termina nesta segunda

Capacitação no protocolo estadual Não se Cale é exigida por lei para bares, restaurantes, casas de eventos, hotéis e similares

Redação Por Redação
28 de agosto de 2023
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
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Na RMC: inscrição no curso de combate à violência contra a mulher termina nesta segunda

Assinatura do protocolo Não se Cale foi no dia 1 de agosto Foto: Marcelo S. Camargo/Governo de SP

Termina nesta segunda-feira (28) as inscrições no curso gratuito e obrigatório para aplicação do protocolo Não se Cale, de combate ao assédio e violência contra mulheres em bares, restaurantes, casas de eventos, hotéis e similares da região de Campinas. O preenchimento do formulário é individual e leva aproximadamente cinco minutos. O link de acesso é o https://forms.univesp.br/nao-se-cale/.

O início das aulas para a primeira turma está previsto para dia 1º de setembro.

“Nossa capacitação é oferecida gratuitamente aos profissionais dos estabelecimentos e gera certificação válida para cumprimento da lei”, afirma a secretária Estadual de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes.

A capacitação é online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo.  O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, com calendário organizado por grupos (confira abaixo). No final, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado.

O Governo do Estado está disponibilizando 1,5 milhão de vagas prioritariamente para quem atua nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também para aqueles que atuam em áreas de segurança, assistência social e saúde. Entretanto, as inscrições também estão abertas para as demais áreas.

O conteúdo visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência, com materiais preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

 

Calendário do curso

Turma I – Bares, Restaurantes e similares

Início em 1/9/2023

Término em 1/10/2023

 

Turma II – Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos

Início em 1/10/2023

Término em 1/11/2023

Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e similares e demais estabelecimentos

Início em 1/12/2023

Término em 1/01/2024

 

Entenda os requisitos e benefícios do protocolo

O protocolo foi criado pelo governo de SP e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.

Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino.

 

Selo Amigo da Mulher

Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

Tags: amigobarescapacitaçãocombatecursoestabelecimentosmulherrestaurantesviolêmcia
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Redação

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