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Home Cidade e Região

Parecer do MPE recomenda reversão da sentença que cassou candidatura de Dário

Procuradora entende que houve, sim, infração eleitoral, mas não suficiente para a inelegibilidade e a cassação do prefeito de Campinas

Marcelo Pereira Por Marcelo Pereira
28 de novembro de 2024
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
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Parecer do MPE recomenda reversão da sentença que cassou candidatura de Dário

Dário Saadi durante lançamento de política pública em Campinas: parecer recomenda multa e não cassação - Foto: Divulgação

As eleições municipais deste ano ainda estão gerando novos capítulos em Campinas. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que reverta para multa a decisão de primeira instância, tomada no primeiro turno do pleito, que cassou a candidatura do então prefeiturável Dário Saadi (Republicanos). Candidato à reeleição, o prefeito foi eleito no primeiro turno com 66% dos votos válidos para a gestão 2025-2028. A decisão judicial assinada pelo juiz Paulo César Batista dos Santos ainda não foi revertida na Justiça.

A sentença, de setembro passado, determinou o veto a eventual diplomação e declarou a inelegibilidade de Dário pelos próximos oito anos. Na época, Dário e seu estafe político consideraram desproporcional a decisão. Na prática, o prefeito concorreu normalmente, já que cabia recurso àquela decisão.

 

Mas o Hora Campinas apurou que a notícia gerou desconforto e apreensão na campanha.

 

Havia dúvidas se o eleitorado entenderia a decisão de primeira instância como definitiva. Seus adversários exploraram o tema nos programas de rádio e TV e nas redes sociais. O desfecho da eleição mostrou que não houve impacto, embora até o último minuto se esperasse algum efeito negativo. As pesquisas internas de Dário, as chamadas trackings, segundo seus interlocutores, sempre indicaram dianteira e possibilidade de vitória no primeiro turno.

 

O caso

Dário foi condenado por utilizar espaços públicos para gravações do programa eleitoral. Essas gravações resultaram em três posts nas redes sociais do candidato. O prefeito chegou a dizer na ocasião que havia um decreto disciplinando esse uso, inclusive para os demais candidatos.

 

A recomendação de reversão da sentença de primeira instância é da procuradora Adriana Scordamaglia.

 

“O abuso de poder político se caracteriza como o ato de agente público (vinculado à Administração ou detentor de mandato eletivo) praticado com desvio de finalidade eleitoreira, que atinge bens e serviços públicos ou prerrogativas do cargo ocupado, em prejuízo à isonomia entre candidaturas)”, escreveu o magistrado Paulo César em sua sentença.

 

A ação foi movida pela coligação do PT, adversária de Dário.

 

A acusação apontava que o candidato feriu “condutas vedadas em campanha eleitoral, consistentes no uso indevido dos meios de comunicação e no uso ilegal de bens e recursos públicos como forma de promoção pessoal”.

A procuradora concordou, mas entendeu que o caso não é passível de cassação. “O quadro fático-probatório demonstrou que o candidato Dário Saadi, na condição de prefeito, valeu-se de seu cargo para utilizar bens e serviços da administração de maneira indevida e exclusiva, com o objetivo de alavancar sua candidatura à reeleição, o que resultou em um evidente desequilíbrio na disputa eleitoral. No que concerne à sanção aplicada, contudo, não há gravidade suficiente para legitimar a sanção de inelegibilidade e o édito cassatório”, escreveu a procuradora Adriana.

O advogado de Dário, Marcelo Pellegrini, divulgou nota sobre a decisão do MPE. “Recebemos com muita serenidade o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o qual endossa nossas razões recursais, e ficamos agora no aguardo do julgamento pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”. Ainda não há prazo para a decisão do TRE.

Tags: cassaçãodário saadieleições 2024inelegibilidadeinfraçãoProcuradoria Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral
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