A Prefeitura de Paulínia afirma que a liminar concedida pela Justiça ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) não impede a liberação de novos loteamentos no município e que vai recorrer da decisão. Além disso aponta que está revisando o Plano Diretor. O pedido à Justiça de suspensão de novas autorizações para loteamentos foi feito pela promotora de justiça Fernanda Elias de Carvalho Lucci.
De acordo com o MPSP, por força decisão liminar obtida recentemente pela promotora de Justiça, o município de Paulínia está impedido de aprovar e liberar o início de obras em novos empreendimentos imobiliários, assim como de conceder Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços (conhecido como “Habite-se”) àqueles já aprovados e em construção. A decisão, que atinge loteamentos, condomínios e indústrias, vale até a administração municipal implementar o novo Plano Diretor de Paulínia.
Na mesma decisão, a 1ª Vara de Paulínia obriga a Prefeitura a iniciar imediatamente o procedimento para a aprovação do Plano Diretor, sob os ditames do Estatuto da Cidade, finalizando no prazo de 180 dias e submetendo à Câmara de Vereadores para votação. A multa diária fixada para caso de descumprimento foi de R$ 20 mil, até o limite de R$ 20 milhões.
Para a promotora, a falta de um Plano Diretor atualizado tem causado um crescimento urbano desordenado em Paulínia, inclusive com a intenção do Poder Público de autorizar o surgimento de 33 novos condomínios e loteamentos.
O Executivo, por meio da assessoria de imprensa, minimizou o alcance da liminar.
“A Prefeitura de Paulínia esclarece que a decisão liminar da Justiça não impede, de forma contundente, a concessão de habite-se e da realização de novos empreendimentos, e sim determina que o município evite a concessão desses instrumentos. A Prefeitura já foi notificada e irá recorrer da decisão. Importante ressaltar que está em curso a revisão do Plano Diretor, tendo sido realizadas Audiências Regionais em diversos bairros da cidade”, afirmou.
Segundo a Administração, o Plano Diretor do município foi instituído em 2006, com a Lei 2852, com prazo para revisão decenal. Mas que a Administração à época não fez a revisão do Plano em 2016, quando deveria.
“Também convém reforçar que não há crescimento do município de maneira desordenada, nem tampouco prejuízo ao meio ambiente, à saúde pública, à ordem urbanística e à segurança da mobilidade urbana, uma vez que, embora pendente de revisão, há Plano Diretor e uma gama de legislação vigente que disciplinam a matéria, com atuações, inclusive, de entes Estaduais”, completou.