O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começou ontem (15) e a previsão da Receita Federal é de receber cerca de 1 milhão de declarações na Região Metropolitana de Campinas (RMC), 400 mil delas só de Campinas. Segundo avaliação de especialistas, o modelo de preenchimento conta neste ano com inovações que facilitarão a vida do contribuinte.
“As pessoas acreditam que fazer a declaração de imposto de renda é algo trabalhoso, que toma tempo, mas a cada ano o programa da Receita Federal vem sendo aperfeiçoado, para que o contribuinte economize tempo e consiga preencher facilmente todos os campos”, destaca Enedir Antonio Beccari, professor do curso de Finanças do Centro Universitário UniMetrocamp Wyden. “Esse ano há ainda a opção de usar a declaração pré-preenchida com dados informados pelas fontes pagadoras. O maior cuidado deve ser reunir todos os documentos necessários sobre os rendimentos para ter tudo à mão e agilizar esse procedimento”, explica o especialista.
Estão obrigados a declarar o imposto todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 por mês) no ano de 2022, ou ainda que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil.
“Há ainda situações específicas que também demandam o preenchimento, como lucro na venda de bens e direitos (ganhos de capital), venda de ativos na bolsa de valores (superior a R$ 40 mil, inclusive isentas) e posse de bens acima de R$ 300 mil. Por isso, é importante consultar o site da Receita e checar todos os enquadramentos”, observa Beccari.
O professor do UniMetrocamp Wyden ressalta ainda que, quanto antes a pessoa entregar o documento, mais cedo receberá a restituição, quando houver. “Este ano, existe também a possibilidade de pagar via Pix, usando o CPF, única chave permitida, com uma vantagem: nesses casos, após o pagamento das prioridades definidas por lei, como idosos, esses contribuintes serão os próximos atendidos na fila para o recebimento”, completa.
O pagamento do Imposto de Renda 2023 pode ser dividido em até 8 cotas, mensais e sucessivas, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50,00. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00, não é necessário pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em cota única (em uma vez).
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
• Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
• Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; nesta mesma data vence a DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
• Caso o imposto devido seja parcelado em até 8 vezes, as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
Já as restituições do IR ocorrerão nesses prazos informados pela Receita Federal:
• 31/5 – Primeiro lote;
• 30/6 – Segundo lote;
• 31/7 – Terceiro lote;
• 31/8 – Quarto lote;
• 29/9 – Quinto e último lote.
A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para IOS ou Android.
Para baixar os programas ou verificar mais informações, é só acessar o site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.