PUBLICIDADE
1 de dezembro de 2025
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

Recusa do inquilino na devolução do imóvel – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
29 de agosto de 2023
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Recusa do inquilino na devolução do imóvel – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

O tema proposto nesta semana é comum de acontecer. Mas o que fazer quando o inquilino se recusa a deixar o imóvel locado?

É praxe, no mercado imobiliário, as locações de imóveis possuírem duração determinada, contudo, a Lei do Inquilinato, não prevê um tempo mínimo ou máximo a ser adotado, portanto, as partes poderão pactuar o período que lhes aprouver, com exceção da locação por temporada, que deverá respeitar o prazo máximo de 90 dias, conforme o art. 48, da Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato).

De modo geral, o locador não poderá solicitar a retomada do imóvel durante o contrato de locação, mas o locatário poderá pagar a multa contratualmente estipulada e desocupar o imóvel.

E ainda, o inquilino, em caso de transferência de local de trabalho, pelo arbítrio do empregador, está desobrigado ao pagamento da referida multa.

O art. 4o estabelece as regras anteriormente mencionadas.

Entrementes, o contrato de locação poderá ser desfeito, mesmo durante o prazo da locação, quando se vislumbrar a ocorrência de alguma(s) das hipóteses previstas no art. 9o , da Lei do Inquilinato, ora sejam, 1) por mútuo acordo; 2) em decorrência da prática de infração legal ou contratual; 3) em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos e 4) para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

O locador, assim, poderá solicitar a desocupação do imóvel, por exemplo, em caso de descumprimento contratual e falta de pagamento dos alugueis ou encargos, acontecimentos que mais ocorrem.

Remetemos o leitor ao artigo escrito na semana passada, nessa coluna, INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

Além disso, em caso de contrato por prazo indeterminado, locador e locatário, na locação residencial ou não residencial, poderão romper o contrato, a qualquer tempo, entretanto, a parte que tem a intenção de desfazer a locação deverá conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias à outra parte, como dispõe o art. 6º, da Lei 8245/91.

Importante alertar o leitor que muitos contratos de locação “transformam-se” por prazo indeterminado, finda a locação, quando as partes não pactuam nova duração determinada.

Portanto, necessário se faz que as partes e a imobiliária atentem-se ao prazo consignado nos contratos de locação.

É sobremodo importante consignar que, tanto o locador quanto o locatário, devem notificar, por escrito, com o mínimo de 30 dias, a ruptura contratual e, dessa forma, o inquilino deve desocupar o imóvel dentro desse período, segundo indica a Lei do Inquilinato.

Se o inquilino não desocupar o imóvel, o locador deverá ajuizar a conhecida ação de despejo.

Em casos especiais, assinalados pela Lei do Inquilinato, como por exemplo, o término do prazo da locação, o locador poderá requerer liminar ao juiz para que o imóvel seja desocupado em 15 dias.

Contudo, sabemos da morosidade da Justiça em nosso país e pode, na prática, demorar para que o inquilino receba a determinação judicial.

Caso o inquilino não desocupe o imóvel, o locador deve informar o juiz, que determinará o despejo coercitivo e se necessário, força policial, contudo, o oficial de justiça quem terá essa opção, dependendo do caso concreto.

Por fim, realizamos mais um alerta, o locador não deve proceder com a ocupação do imóvel sem determinação judicial e o acompanhamento do oficial de justiça, pois é crime insculpido no art. 345, do Código Penal, ou seja, o exercício arbitrário das próprias razões, com pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado imobiliário e condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, professor universitário, coordenador da pós-graduação de Direito Contratual e Direito Imobiliário do Proordem-Campinas. E- mail: contato@ferrazsampaio.adv.br  Site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: advogadocolunistascompracondomíniocontratosHora CampinasImobiliárioimóveislegislaçãolocaçãorenato savyvenda
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

Os perigos do uso da IA na revisão por pares – por Carmino de Souza
Colunistas

Os perigos do uso da IA na revisão por pares – por Carmino de Souza

Por Carmino de Souza
1 de dezembro de 2025

...

A onda coreana que virou febre no skincare brasileiro — e o que isso muda na sua rotina – por Daniela Nucci
Colunistas

A onda coreana que virou febre no skincare brasileiro — e o que isso muda na sua rotina – por Daniela Nucci

Por Daniela Nucci
30 de novembro de 2025

...

Aristóteles, hoje! – por Luis Norberto Pascoal

Aristóteles, hoje! – por Luis Norberto Pascoal

28 de novembro de 2025
COP30: sucesso ou fracasso na floresta? – por José Pedro Martins

COP30: sucesso ou fracasso na floresta? – por José Pedro Martins

26 de novembro de 2025
Efeitos da ausência paterna na vida adulta – por Thiago Pontes

Efeitos da ausência paterna na vida adulta – por Thiago Pontes

25 de novembro de 2025
Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

25 de novembro de 2025
Carregar Mais














  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

    Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Os perigos do uso da IA na revisão por pares – por Carmino de Souza

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Campinas finaliza túnel e avança na obra de piscinão antienchente da Princesa D’Oeste

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Tendas de evento desabam no Shopping D. Pedro e ferem três

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Votação popular para eleger Motorista Nota 10 começa nesta segunda; veja como participar

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.