Todos os eventos realizados na Lagoa do Taquaral, em Campinas, a partir desta terça-feira (25), terão de ser encerrados até as 22h. A resolução publicada no Diário Oficial do município também limita a execução de música, mecânica ou ao vivo, até as 20h em todos os dias da semana. Exceções poderão se aplicar a jogos esportivos oficiais e eventos realizados no Ginásio do Taquaral, como as partidas do Vôlei Renata, e às apresentações realizadas na área da Concha Acústica.
A imposição de limitação aos horários atende antiga reivindicação dos moradores do entorno. O documento com as novas regras é assinado pelas Secretarias Municipais de Urbanismo, Esporte e Lazer, Cultura e Turismo, Justiça, Serviços Públicos e de Segurança Pública.
A Prefeitura explicou que a medida foi definida até que seja realizada a atualização e a padronização da legislação referente à gestão do parque Portugal, que terá um Plano Diretor específico já em desenvolvimento na Prefeitura.
“É uma resposta que podemos dar, neste momento, aos moradores que vivem ao redor da Lagoa do Taquaral, que têm acionado as diversas secretarias constantemente com reclamações de perturbação do sossego por causa dos eventos no local”, diz a secretária de Urbanismo, Carolina Bacarat Lazinho.
Alvarás
A emissão de alvarás para eventos no parque agora estará condicionada ao horário de encerramento às 22h. Em seu artigo 2º, a norma limita a execução de música, mecânica ou ao vivo, até 20h, no máximo, sendo observados os limites estabelecidos pela NBR 10.151/2019.
Até a resolução, não havia limitação de horários para atividades no local, embora os alvarás de cada evento definissem um encerramento a ser cumprido e fosse necessária uma declaração assinada de que o responsável cumpriria os limites sonoros previstos na legislação.
A utilização do anfiteatro da concha será liberada para eventos culturais mediante a prévia aprovação das secretarias de Cultura e Turismo e de Urbanismo.
O descumprimento das medidas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar nº 356, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a realização de eventos no município de Campinas, e as da Lei nº 14.011, de 12 de janeiro de 2011, sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais.
A resolução está publicada na página 14 do Diário Oficial do Município desta terça-feira.