O 4º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, recentemente, proferiu decisão negando indenização pelo condomínio em virtude de danos causados ao veículo de uma moradora.
A moradora alegou que seu carro foi avariado na garagem do condomínio, porém o juízo entendeu não haver comprovação de ato ilícito por parte do condomínio, assim como a ausência de previsão expressa na convenção condominial para a responsabilização por danos causados por terceiros.
Inicialmente, é importante destacar que a responsabilidade civil dos condomínios, especialmente em relação a danos ocorridos nas áreas comuns, está pautada em critérios específicos.
O juízo enfatizou que a responsabilidade não é automática e requer uma previsão explícita, seja na convenção do condomínio ou em deliberação da assembleia.
Nesse contexto, a análise da convenção se torna fundamental.
A convenção do condomínio deve prever claramente as atribuições e responsabilidades da administração em relação a danos que ocorram em áreas comuns.
Sem essa previsão, torna-se complicado exigir qualquer tipo de reparação, uma vez que a omissão ou ação do condomínio pode estar isenta de responsabilidade, conforme mencionado na decisão.
Outro ponto relevante é a questão do nexo de causalidade.
O juízo indicou que não foi comprovado o nexo entre o dano ao veículo e uma possível omissão da administração do condomínio.
Para que se possa imputar o dever de indenizar, é necessário demonstrar que uma falha na gestão do condomínio foi a causa direta do dano, algo que deve ser provado pelo reclamante.
A decisão judicial também se alinha ao entendimento de que a responsabilidade civil exige prova de culpa ou dolo, o que inclui a demonstração de atos que evidenciem a negligência, imprudência ou imperícia da administração condominial. Caso contrário, a responsabilidade pode ser afastada.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/5A9BEF4EA537EB_relatorio1753808468420-sentenc.pdf
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br







