O SindusCon-SP considera positiva a iniciativa do governo federal de restabelecer o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), para estimular o acesso à moradia e contribuir com a erradicação do déficit habitacional.
A Medida Provisória 1.162, que reinstituiu o MCMV, contém diversos aspectos positivos, tais como a definição clara dos objetivos, das linhas de atendimento e das diretrizes do programa. Neste último item, cumpre destacar o estímulo ao cumprimento da função social da propriedade, a promoção do planejamento integrado com as demais políticas de governo com vistas ao desenvolvimento sustentável , a cooperação federativa e fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e, muito relevante: transparência e monitoramento com relação à execução física e orçamentária dos benefícios habitacionais e à participação dos atores envolvidos, incluída a divulgação dos valores de subvenção concedidos e dos benefícios gerados.
Também são positivas as alocações de subvenção econômica para complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições ou pelos agentes financeiros e de recursos em fundo garantidor de operações que envolvam benefícios de natureza habitacional.
Da mesma forma, é relevante a disposição de que as operações contratadas no âmbito do programa poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).
O novo desenho do programa também acerta quando condiciona a participação de Estados e Municípios a leis desses entes federados, isentando de ITCMD e de ITBI, que tenham como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas aos beneficiários, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
De outro lado, consideramos que a MP é passível de aperfeiçoamentos.
O programa também contempla a possibilidade de financiar a produção de unidades comerciais, e de financiar infraestrutura para aquisição e instalação de tecnologia de informação e de comunicação, desviando-se de seu foco habitacional, o que deveria ser evitado.
A MP dispõe acertadamente que, na produção subsidiada de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, compete ao prestador dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica disponibilizar infraestrutura de rede e instalações elétricas até os pontos de conexão das unidades habitacionais.
Mas a MP se esquece de determinar o mesmo para as concessionárias de água e esgoto.
A MP dispõe que o Ministério das Cidades poderá exigir das construtoras das moradias do programa a contratação de apólices de nada menos de sete tipos diferentes de seguro, o que poderá encarecer os empreendimentos. O governo poderia mitigar riscos se estabelecer critérios que permitam contratar as construtoras mais qualificadas, sem a necessidade de tantos seguros.
A MP também não trouxe indicação de manutenção do Regime Especial de Tributação sobre os empreendimentos produzidos pelo Minha Casa, Minha Vida.
Para uma nova avaliação, aguarda-se agora o detalhamento da regulamentação e operacionalização do programa, pelo Ministério das Cidades, precedida de uma ampliação do diálogo com o setor da construção.
SindusCon-SP é a maior associação de empresas da indústria da construção na América Latina.