Mais um final de ano se aproxima. As coisas têm caminhado num ritmo frenético. Mal começa o ano e ele já está findando; a semana se inicia e, quando nos damos conta, já chegou o final de semana; temos a sensação de que os dias também encolheram, que eles não possuem vinte e quatro horas.
O que pode nos explicar este fenômeno? Talvez o modo de vida da atualidade, no qual tudo é urgente, tudo é para “ontem”, o exuberante avanço das tecnologias nos campos da informação, da informática, do comércio eletrônico, dos veículos automotores que “voam”, mesmo trafegando sobre o solo.
Enfim, novos tempos e nova era. A Lei do Progresso é imperativa e inexorável. Sofrem aqueles que ficam apegados ao passado, que não volta mais. Segundo historiadores, já moramos em cavernas, já resolvemos tudo na base da lei do mais forte (estes eram, outrora, os bem-sucedidos, segundo a meritocracia então vigente), isto é, na base da violência. Hoje em dia, ao menos, boa parte das pessoas consegue dialogar e aceitar as naturais diferenças existentes entre os seres humanos. Isso é salutar. Isso é empatia.
Pois bem. Estamos à volta de mais uma “Black Friday”. Daqui a pouco festas de final de ano (Natal e Réveillon). Nós, consumidores, nestas datas ditas especiais, somos bombardeados por propagandas. Nós somos instados a gastar, somos incentivados ao consumo desenfreado, o que poderá nos tornar pessoas mais felizes (assim tentam nos fazer acreditar). Compre, compre, compre e, por fim, compre! (risos).
Esta é a temática. As “ofertas” são tentadoras… Produtos que custavam R$ 1.000,00 passam a valer R$ 500,00, R$ 600,00 ou R$ 700,00. No entanto, será que é verdade? Quem, de fato, aferiu preços e descontos?
Seria por demais necessário e interessante, do ponto de vista da proteção aos consumidores, doravante, anualmente, a partir de meado de cada ano, um levantamento mensal abrangente de preços de produtos mais consumidos por ocasião da “Black Friday” e festas de final de ano, disponibilizando-o, de formas variadas, aos consumidores de todo o Brasil. Desta forma os consumidores teriam ao seu dispor uma importante e prática ferramenta, apta a poderem aquilatar sobre a verdade ou não de uma determinada promoção/desconto.
É cediço que nossa legislação veda a propaganda enganosa ou abusiva, a teor do disposto no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Todos sabem – e não adianta afirmar negativamente – que existem alguns maus comerciantes que se aproveitam de referidas datas, bem como da fragilidade e desinformação de boa parte dos consumidores para impingir-lhes prejuízos, auferindo lucros em desacordo com o CDC.
Ofertando mercadorias a preços promocionais inverídicos, que não condizem com a realidade, concretizam a propaganda enganosa ou abusiva, aumentando as vendas sem a contrapartida que dizem oferecer aos consumidores.
E os consumidores são incentivados a gastarem muitas vezes o que não têm, no afã de não perderem a “promoção”. Isso é justo? Está em harmonia com a nossa legislação? Fato é que, aqui no Brasil, sempre foi assim: quem pode mais, chora menos.
Lógico que a economia merece e tem que crescer, gerando novos empregos e renda; Inconteste, outrossim, que esse fato deverá acontecer embasado nas boas práticas e em conformidade com o nosso arcabouço legal. Em quaisquer países evoluídos e civilizados, nos quais vige a prosperidade de seus cidadãos, são cumpridas as obrigações pela maioria esmagadora do povo.
Os direitos são meras consequências de uma sociedade instruída, educada e consciente desde os primeiros anos de vida, desaguando, por via de consequência, em igualdade de oportunidades.
Aqui no Brasil, ao que tudo nos demonstra, somos craques em exigir direitos, contudo pernas-de-pau quando o assunto se refere às nossas obrigações. Somos exímios cobradores de direitos, mas não executamos, primeiro, nossas obrigações. Como assim?
O conselho e a mensagem para quem possa se interessar: em primeiro lugar, tentar verificar se a oferta é verdadeira mesmo; em segundo lugar, se há necessidade da compra; em terceiro lugar, se não seria o caso de quitar, antes, dívidas pendentes que se acumularam e se avolumaram como uma bola de neve; por fim, e em quarto lugar, se não é o caso de aplicar o dinheiro extra proveniente do Décimo Terceiro Salário (para quem pode) para saldar as pesadas contas de início de ano, tais como IPVA, IPTU, matrículas e materiais escolares etc.
Vamos tocando em frente, na medida do possível. Saudações!
Armando Bergo Neto é ex-Procurador Geral da Câmara Municipal de Campinas.