Surtos psicóticos podem estar associados ou ter como gatilho o uso abusivo de substâncias psicoativas [sejam lícitas ou não] e/ou outras comorbidades psiquiátricas.
Cannabis não é alface, cocaína não é pó de pirlimpimpim – por mais que a ‘narcomídia’ insista em dizer o contrário.
É direito da criança e do adolescente conviver com sua família [natural ou substituta] em uma comunidade que deve ser saudável – condição básica para se conferir às presentes e futuras gerações pleno desenvolvimento e proteção integral. [Cf. o artigo 19 da Lei 8.069/90 – o Estatuto da Criança e do Adolescente]
A escola, como embaixada da paz, não pode ter no seu entorno pontos de venda e consumo de qualquer tipo de substância psicoativa [a começar pelo álcool, droga de maior prevalência, ao lado da nicotina] para os ditos “fins recreativos”.
A propósito, recreio é a hora das crianças irem ao parquinho – para depois voltarem à sala de aula.
Já há registro de tabacarias, por causa da onda dos “vapers” [conquanto ilegais], que começam a se instalar perto dos estabelecimentos de ensino, por razões óbvias. “Vaper” [cigarro eletrônico] aceita de tudo no cartucho saborizado: de nicotina a opiáceos. Ao lado dos produtos comestíveis contendo THC, os vapers têm crescido em preferência pela geração Z. No Canadá e EUA “vapers pens” de última geração se escondem facilmente na palma da mão de um adolescente – como se fossem uma pen drive [daí o nome].
A cidade de muros e bunkers armados só irá retroalimentar a violência. Há tecnologia bem mais inteligente e integrada de segurança urbana: câmeras de alta definição e identificação facial, pedágios e radares “inteligentes”, rastreio de veículos com alta precisão, etc… Policiamento comunitário [a pé ou de bike], com uma vizinhança solidária, deveria ser regra em cada palmo de chão neste país.
Aproximaria os agentes da ordem pública às crianças e suas famílias. Todos veriam o policial como amigo e protetor. Legítimo o direito à defesa de cada brasileiro. Mas é bom lembrar que nosso país não cumpriu sua lição de casa no que diz respeito à melhor identificação das armas de fogo [gravação interna de dados identificadores, como se fosse um “chassi” – evitando-se a circulação de armas ilegais; o chamado DNA das armas] e das munições [com utilização de pigmentos coloridos na pólvora, quando dos disparos, para identificação da origem do fabricante, lote, etc…].
Legislação federal, democraticamente concebida com ampla participação popular, poderia limitar a circulação de armas por cidadãos [sejam de fogo ou brancas] em condições de pronto uso e/ou de modo ostensivo, nas imediações das escolas.
Mecanismos de rastreio/bloqueio na Internet são cada vez mais imprescindíveis. Devem ser utilizados com base em estudos criminológicos e evidências científicas. E sempre me volto a perguntar. Até quando a Internet será terra de ninguém para anúncio de drogas [lícitas ou não], armas, discursos de ódio, exploração sexual e tráfico de pessoas?
A quem interessa se anunciar cerveja e bebida destilada a qualquer hora do dia ou da noite em aplicativos – trazendo o bar e violência para dentro das casas? Só se for a uma indústria que vende perto de vinte bilhões de litros/ano de bebida.
Esclarecendo a sociedade: nada contra quem ingere álcool, é droga lícita para maiores. Todavia, urge que tenhamos o mesmo regramento publicitário restritivo que o tabaco. Se assim não fizermos, e logo! iremos pavimentar a avenida para a legalização da Cannabis e os vapers de THC.
Esses rabiscos são requentados – ou até empoeirados. Já vêm de algum tempo. Não mitigam nem um pouco a dor lancinante das famílias que deixaram suas crianças no Cantinho do Bom Pastor – e só irão vê-las novamente pela fé nAquele que venceu a morte e nos fortalece.
Por elas e por todos os que choram, minha solidariedade, o mais profundo respeito e sinceras orações.
Guilherme A. R. Franco é Promotor de Justiça de Campinas e Especialista em Dependência Química pela UNIAD/Unifesp