Atualmente, ser empreendedor no Brasil é uma tarefa desafiadora e nem sempre com garantia de sucesso. Ainda que o empresário tenha um excelente plano de negócio, um produto maravilhoso, preços competitivos, produção eficiente, habilidades e formação em gestão empresarial, isso não significa que terá sucesso. O sucesso de uma empresa envolve conhecer os riscos envolvidos, conhecer seu mercado, inovar e muitas vezes contar com a parceria de outras pessoas para viabilizar a construção da sua empresa. Neste contexto, ter um sócio pode ser uma estratégia necessária e que exige cautela para que o relacionamento dos sócios não resulte no insucesso da empresa.
Porém, encontrar o parceiro ideal demanda tempo. Afinal, conhecer alguém que tenha uma mentalidade parecida não é algo fácil, não é mesmo? Em uma sociedade é necessário que tenhamos a congruência de pontos fundamentais para que a empresa cresça. Cabe a cada um dos sócios desempenhar um papel a fim de contribuir para o crescimento da empresa, de forma equilibrada e com harmonia. Sem isso, tal como em um casamento, a sociedade não terá sucesso e a empresa será a principal prejudicada.
Exige esforço de todos os sócios de forma equivalente para que a empresa funcione. Quando os sócios iniciam a sua jornada sentem que não é necessário fazer combinados e estabelecer regras para que a sociedade seja saudável e duradora. Sociedades em que os sócios têm expectativas diferentes sentem tais diferenças na gestão da empresa e pode resultar no encerramento da empresa.
Precisamos nos lembrar que sociedades são, essencialmente, feitas de pessoas gerindo uma empresa/negócio que possui pessoas ao seu redor – sejam como fornecedores, clientes, prestadores, funcionários. Por isso, comunicação, regras claras, combinados prévios, normas de condutas.
Há algumas ferramentas jurídicas que facilitam o bom relacionamento dos sócios. Dentre elas, a principal é o acordo de sócios. Acordo de sócios não é o contrato social. O contrato social é como se fosse a certidão de nascimento de uma empresa. Já o acordo de sócios é um instrumento jurídico particular, com validade apenas entre os sócios e a sociedade, com regras sobre o relacionamento dos sócios.
Além das cláusulas que tratem sobre deliberações dos sócios, transferência das cotas, tempo de duração da sociedade, distribuição de lucros, o acordo também pode trazer cláusulas para resolver eventuais conflitos que surjam entre os sócios ao longo da sociedade, as funções e atribuições de cada um dos sócios dentro da sociedade e da empresa.
O objetivo principal deste documento é evitar que o relacionamento dos sócios se deteriore e, caso venha a ocorrer o término da sociedade, que as partes já tenham regras claras e precisas sobre como encerrar a sociedade. Ou seja, o acordo de sócios maximiza a duração da sociedade e minimiza o sofrimento das partes se a sociedade vier a ser encerrada.
É um documento juridicamente complexo e que demanda a participação dos sócios, já que as regras da sociedade serão definidas em conjunto entre os sócios. O mais interessante, se observados os procedimentos legais, tanto as partes envolvidas, como a sociedade podem exigir o cumprimento do disposto no acordo de sócios.
Juliana Bertani é advogada do escritório BPN Advogadas