Nesta terça-feira, dia 1° de outubro, mais uma vez foi lembrado o Dia Internacional da Pessoa Idosa, data criada em 1991 pela Organização das Nações Unidas. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, o Brasil tem 32 milhões de pessoas idosas, com 60 anos ou mais, sendo 17,8 milhões de mulheres e 14,2 milhões de homens.
Esse contingente, que representa cerca de 15,8% da população brasileira, faz com que o país seja o sexto com maior número de pessoas idosas do planeta, depois da China, Índia, Estados Unidos, Japão e Rússia. O envelhecimento populacional é cada vez mais rápido no Brasil e o país ainda não tem política pública adequada para responder a esse movimento.
O arcabouço legal relacionado às pessoas idosas já existe no Brasil. A Lei 8.842, de 1994, instituiu a Política Nacional da Pessoa Idosa. Apenas uma década depois, e mais precisamente em 2003, foi editado o Estatuto da Pessoa Idosa, nos termos da Lei 10.741.
Entretanto, é nítido que a pessoa idosa no Brasil ainda tem que lutar muito para garantir alguns de seus direitos. A questão do envelhecimento está muito longe do centro da agenda pública, apesar da gravidade da situação de grande parte das pessoas idosas, que representam, por exemplo, a maior parte das vítimas fatais de Covid-19.
A atual campanha eleitoral para Prefeituras e Câmaras Municipais mostra que, mesmo com a tragédia verificada durante a pandemia, mudou pouco o grau de preocupação em relação à situação da pessoa idosa, por parte da maioria de gestores públicos e também daqueles que aspiram a um cargo no Executivo ou Legislativo. Constituem exceção as campanhas que apresentaram propostas consistentes e robustas apontando para a urgência de melhoria na condição das pessoas idosas.
Em esfera dos poderes federais, é inquietante que também não haja ações mais incisivas de proteção aos direitos das pessoas idosas. Isso fica nítido no caso da Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em sua XLV Assembleia Geral, realizada no dia 15 de junho de 2015, em Washington.
O Brasil foi um dos primeiros signatários da Convenção. Entretanto, para que ela tenha de fato validade no país, tornando-se um instrumento jurídico que deve ser respeitado, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional.
Depois da assinatura pelo governo brasileiro, o envio da Convenção, pela Presidência da República do Brasil, para o Congresso Nacional, aconteceu somente no dia 25 de outubro de 2017, através do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
A mensagem do Poder Executivo recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 863/2017. No dia 7 de fevereiro de 2018 foi encerrado o prazo de vistas ao processo.

Posteriormente, o Projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, encontrando-se sujeito à apreciação do Plenário desde 28 de novembro de 2018, dependendo de decisão da Mesa Diretora dessa casa legislativa.
Na atual legislatura, vários parlamentares já tentaram, sem sucesso, incluir a matéria na pauta do plenário da Câmara. As disputas políticas que têm ocorrido no Parlamento, como reflexo da polarização em nível nacional, têm dificultado a ratificação de instrumento que consolidaria ainda mais a proteção dos direitos das pessoas idosas no Brasil.
Neste contexto nada favorável, o respeito integral aos direitos das pessoas idosas, de forma associada a políticas que de fato preparem o país para o inexorável e cada vez mais rápido envelhecimento da população, depende muito de uma maior mobilização da cidadania. Apenas com maior pressão política, gestores públicos de forma geral, em esferas federal, estadual e municipal, estarão mais atentos e efetivamente voltados para as demandas por um envelhecimento ativo, com qualidade de vida para a população idosa.
Uma ação interessante foi praticada nos últimos dias em Campinas. A Associação dos Idosos de Campinas e coletivos de aposentados(as) e pensionistas de entidades de classes lançaram, em 13 de setembro, carta-compromisso destinada às eleições municipais de 2024. O documento com várias reivindicações foi apresentado aos candidatos à Prefeitura para assinatura.
Em sua maioria, os programas de governo dos cinco candidatos ao Palácio dos Jequitibás foram genéricos em relação ao status das pessoas idosas na cidade. O envelhecimento populacional em Campinas é muito rápido. O Censo de 2022 do IBGE indicou que 18,4% da população campineira tem 60 anos ou mais, ou três vezes a proporção de 1980, que era de 6,7%.
A pessoa idosa merece muito mais atenção, em Campinas, na região e no Brasil todo. Um exemplo positivo é o de Jaguariúna, uma das únicas cidades brasileiras que já aderiram ao programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa, da Organização Panamericana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS).
Aderir ao Programa implica em várias obrigações por parte da cidade e, no caso, dos respectivos gestores. Talvez por isso a imensa maioria das cidades brasileiras ainda não aderiu a tão importante iniciativa.
Mais um motivo para que os movimentos de pessoas idosas sejam intensificados, com o necessário fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas Idosas. Apenas assim haverá um momento novo para a cidadania plena da pessoa idosa no Brasil.
José Pedro Martins é jornalista, escritor e consultor de comunicação. Com premiações nacionais e internacionais, é um dos profissionais especializados em meio ambiente mais prestigiados do País. E-mail: josepmartins21@gmail.com











