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Ministros têm decisões opostas sobre culto religioso presencial

Gilmar Mendes proíbe celebrações com fiéis em São Paulo dois dias após Nunes Marques liberar

Gustavo Magnusson Por Gustavo Magnusson
5 de abril de 2021
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 4 mins
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o envio do caso para julgamento no plenário da Corte, no dia 7 de abril. Foto: Arquivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o envio do caso para julgamento no plenário da Corte, no dia 7 de abril. Foto: Arquivo

Após a liberação de cultos religiosos às vésperas da Páscoa, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a determinação e definiu a proibição nesta segunda-feira (5), em conformidade com decreto do governador João Doria, que estabelece fase emergencial em todo o estado de São Paulo até 11 de abril.

A decisão de autorizar a realização presencial de celebrações religiosas, em meio ao momento mais crítico da pandemia no Brasil, havia sido proferida pelo ministro Kássio Nunes Marques, de forma individual, em caráter liminar provisório, na noite do último sábado (3). Nesta segunda-feira, Gilmar Mendes rejeitou concessão de uma liminar para suspender o decreto do governo de São Paulo. A palavra final caberá ao Plenário do STF, que julga o caso nesta quarta-feira (7).

Procurada pela reportagem do Hora Campinas, a Prefeitura de Campinas afirma que aguarda a intimação oficial da decisão, a qual será cumprida enquanto não for revertida em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal.

Visão jurídica

A liberação de cultos religiosos, que permitiu celebrações de Páscoa com presença de fiéis no último domingo (4), gerou controvérsia entre entidades religiosas e especialistas. De acordo com a jurista Jacqueline Valles, a decisão do ministro Nunes Marques, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na Corte (ADPF), movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), representa uma sucessão de erros.

“Quem pediu a liminar não tem legitimidade para isso. Segundo o artigo 103 da Constituição Federal, podem propor esse tipo de ação o presidente da República; a mesa do Senado e da Câmara; o Conselho Federal da OAB; partidos políticos e sindicatos nacionais, entre outros. O erro começa aí e é reconhecido pelo ministro na ação, o que deixa a decisão de Kássio Nunes ainda mais sem nexo”, destaca.

“A decisão também contraria entendimento do Plenário do STF de 2020. A avaliação sobre o assunto está formada por maioria desde abril do ano passado, quando o colegiado entendeu que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de enfrentamento à pandemia”, afirma Jacqueline Valles.

A jurista Jacqueline Valles aponta inconsistências. Foto: Divulgação

Outro problema apontado pela jurista é a utilização de legislações de outros países para basear a definição. “Um ministro do STF ou juiz não pode decidir com base nas leis de outros países, conforme o ministro argumentou. Essa é uma situação absurda. Nós temos uma Constituição e uma série de normas para os mais variados crimes e situações. E temos um ato conceituado sobre a matéria de análise, não há qualquer justificativa lógica para transportar o direito de outro país para o nosso. Quando muito, você pode fazer uma referência para compor um raciocínio que existe aqui”, afirma.

Por fim, segundo ela, o argumento de que a restrição de cultos e missas presenciais viola o direito constitucional não se aplica. “Não há, nessas medidas, restrição à liberdade religiosa. Estados e municípios não estão proibindo as pessoas de exercerem sua fé, não estão limitando o acesso à religião, as pessoas podem rezar e processar sua fé em suas casas, por meio de cultos e missas on-line”, completa Jacqueline.

Visão religiosa

Segundo o padre Júlio Lancelotti, coordenador da Pastoral do Povo de Rua da Arquidiocese de São Paulo, a essencialidade da liberdade religiosa é o testemunho, não ir ao templo. “Tem muita gente que vai ao templo e não testemunha Jesus, mas testemunha o cofre, o lucro. Não precisamos ir ao templo para testemunhar Jesus. Nós precisamos testemunhá-lo na vida. Hoje, no Brasil, o testemunho de Jesus é garantir proteção para todo o país, é garantir vacina massiva para todo o povo. Precisamos, no mínimo, de um a três milhões de vacinados por dia, isto é testemunha da Páscoa. Testemunhar Jesus hoje é partilhar a vida, nós somos testemunhas e a liberdade religiosa é o testemunho da fé. Não se dá o testemunho no templo, mas manifesta-se, ritualiza-se, celebra-se e vivencia-se. O testemunho da fé se dá na vida, na UBS e no hospital”, declarou o padre Júlio Lancelotti, durante missa virtual de Páscoa ocorrida neste domingo (4).

A Arquidiocese de Campinas também se posicionou sobre o caso. “Desde o início da pandemia, a Arquidiocese de Campinas tem seguido as determinações dos poderes públicos. Foi elaborado um protocolo rígido para as celebrações das missas com os fiéis. E sempre o incentivo para as as transmissões on-line. Sobre as últimas determinações de ministros do STF, estamos acompanhando. Agora a orientação é que as missas sejam celebradas de modo on-line, conforme determina o Estado de São Paulo para a fase emergencial. Aguardamos a plenária do STF que acontecerá na quarta. De todo modo, seguimos com prudência e discernimento. Sempre com as orientações do setor jurídico da Arquidiocese”, salientou o padre Fábio Fernandes, assessor de imprensa da Arquidiocese de Campinas.

Relatoria

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu hoje (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria da ação sobre a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Segundo o procurador, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF.

Tags: cultosministroproibiçãoreligiososSTF
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Gustavo Magnusson

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