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Home Economia & Negócios

Inadimplência e fraudes financeiras disparam em Campinas e RMC, apontam cadastros

Número de negativados cresce e consumidores podem pleitear indenização por danos morais em casos de registros indevidos

Redação Por Redação
22 de junho de 2025
em Economia & Negócios
Tempo de leitura: 2 mins
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Inadimplência e fraudes financeiras disparam em Campinas e RMC, apontam cadastros

Serasa: Campinas registrou, apenas em março de 2025, 461 mil consumidores negativados, o que representa cerca de 40% da população da cidade. Foto: Freepik

O aumento expressivo de fraudes financeiras e do uso indevido de dados pessoais tem colocado milhares de consumidores de Campinas e da Região Metropolitana em situação de vulnerabilidade. Inscrições indevidas em cadastros como SPC, Serasa e Boa Vista vêm sendo registradas com frequência, muitas vezes sem que haja relação jurídica ou dívida válida — o que configura violação de direitos e dá margem a indenização por danos morais.

Segundo levantamento da Serasa Experian, Campinas registrou, apenas em março de 2025, 461 mil consumidores negativados, o que representa cerca de 40% da população da cidade.

A dívida média por CPF ultrapassou R$ 6.800,00, valor que corresponde a quase quatro salários mínimos e está 22% acima da média nacional.

Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), a situação é ainda mais crítica: em maio de 2024, o número de inadimplentes chegou a 1,15 milhão, com um total de R$ 7,02 bilhões em dívidas — um aumento de 17,78% em comparação ao ano anterior.

Negativação indevida pode gerar indenização

Em muitos casos, a inscrição do nome do consumidor acontece de forma indevida, fruto de fraudes, contratações falsas ou erros operacionais. De acordo com a jurisprudência, essas situações configuram ilícitos civis, com possibilidade de reparação por danos extrapatrimoniais, ou seja, indenização por danos morais.

“A inscrição indevida configura violação aos direitos da personalidade, protegidos pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um ilícito civil que enseja não apenas a retificação do cadastro, mas também o dever de indenizar, independentemente de comprovação de prejuízo concreto”, destaca Wesley Antoniassi Ortega, advogado e sócio do Jorge Veiga Sociedade de Advogados.

O que o consumidor deve fazer?

O consumidor que identificar um registro indevido de dívida pode seguir os seguintes passos para se proteger:

1. Obter a certidão de negativação junto ao órgão de proteção ao crédito, para identificar quem realizou a inscrição.

2. Verificar a existência ou não de relação jurídica com o suposto credor (analisar contratos, comunicações, movimentações).

3. Reunir provas: boletos pagos, e-mails, prints, boletins de ocorrência, extratos bancários, entre outros.

4. Enviar notificação extrajudicial à empresa, solicitando a retirada do registro e cancelamento da dívida.

5. Registrar queixa em órgãos oficiais, como Procon, consumidor.gov.br ou Ouvidoria da instituição.

6. Buscar orientação jurídica, se não houver solução amigável, para ajuizar:

○ Ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar para retirada do nome dos cadastros;

○ Ação indenizatória por danos morais, com valores definidos pelo juiz conforme o caso.

Direito à informação e proteção legal

Além do Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também resguardam o cidadão contra práticas abusivas e uso indevido de informações pessoais.

Segundo os especialistas, a judicialização é uma ferramenta legítima para garantir a reparação e coibir práticas reincidentes.

 

Tags: advogadoCampinasclientesconsumidoresdívidasEconomiafinançasHora CampinasjustiçaplanejamentoRMC
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