O prédio desocupado pertencente ao jornal Correio Popular, localizado no Centro de Campinas, será desapropriado e adquirido pela Prefeitura Municipal de Campinas. Decreto que trata da desapropriação foi publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do município. O valor da transação é de R$ 9,4 milhões e o depósito do dinheiro, informou a Prefeitura, será feito judicialmente. O edifício degradado na esquina das ruas Conceição e Dr. Quirino é alvo de ações de penhora e de bloqueios judiciais em razão de dívidas trabalhistas e fiscais do Correio Popular.
Levantamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), a pedido do Hora Campinas, aponta que há 321 ações trabalhistas contra o Jornal Correio Popular, executadas, em execução ou em trâmite, no estado de São Paulo. As certidões, obtidas a partir de sete CNPJs diferentes, apontam que os processos envolvem jornalistas e trabalhadores gráficos e administrativos, de veículos do Grupo RAC como Jornal Correio Popular, Gazeta de Piracicaba e Gazeta de Ribeirão Preto. Além dos embargos trabalhistas, o edifício vendido à Prefeitura também é objeto de penhora por parte de credores e de dívidas fiscais.
No edifício, a Prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Educação instalará o Centro Interativo de Ciências, “que abrigará laboratórios, experimentos e projetos voltados ao conhecimento científico de estudantes de todos os níveis da educação básica e da população em geral”, informa a nota.
A partir da declaração de utilidade pública, a Prefeitura ajuizará ação de desapropriação do imóvel e o depósito será feito judicialmente no valor da avaliação oficial do bem (R$ 9,4 milhões). “No caso, como há penhoras sobre o imóvel, o valor depositado ficará a cargo do Poder Judiciário, a quem competirá definir a ordem de pagamento dos credores do atual proprietário do imóvel”, confirma a nota oficial.
O Sindicato dos Jornalistas, que representa um grupo de profissionais demitido em janeiro de 2021 e que move uma ação coletiva contra o jornal pelo pagamento de verbas rescisórias, afirmou que o interesse é assegurar que os recursos provenientes desta desapropriação sejam integralmente destinados ao pagamento das dívidas trabalhistas.
“E tomaremos todas as medidas cabíveis para garantir que isto aconteça. Nós patrocinamos uma ação que representa diversos jornalistas, muitos deles com décadas de dedicação à RAC. E eles precisam ser pagos. Estamos falando de direitos trabalhistas, garantidos pela legislação, que a empresa simplesmente passou por cima. Isto é inadmissível”, afirmou o sindicato, por meio de nota. “Se os patrões se esmeram em cobrar responsabilidades dos jornalistas, também devem saber que têm deveres para com estes profissionais, traduzidos no respeito aos seus direitos”, reafirma.
Histórico
Dentre as mais de 320 ações trabalhistas contra o Correio Popular, estão as dos cerca de 60 funcionários demitidos pela empresa em janeiro de 2021 e que até hoje esperam receber as verbas rescisórias e os dois anos de salários atrasados a que têm direito. Pouco mais de 50 desses funcionários, entre jornalistas e pessoal administrativo, integram uma ação coletiva contra o Correio Popular. A sentença foi favorável ao grupo em Primeira Instância, mas o Correio Popular recorreu da decisão, apesar de ter expressado no processo, e em suas páginas de jornal, que não se oporia ao cumprimento da sentença judicial. Todas as ações executadas pela Justiça não são pagas pelo Correio Popular desde novembro de 2021.
O imóvel que será comprado pela Prefeitura também foi dado em garantia no Plano Especial de Pagamento Trabalhista pedido pelo Grupo Correio Popular e deferido pela Justiça. O plano tem como objetivo reunir todas as ações trabalhistas executadas contra a empresa. Conforme levantamento junto à Divisão de Execução de Campinas, nesse processo-piloto são 102 exequentes e o passivo é de R$ 14.235.046,00 líquidos, que envolvem pagamento aos reclamantes, INSS, custas, honorários periciais, entre outros. Não estão incluídos no plano de pagamento os mais de 50 funcionários da ação coletiva, uma vez que a empresa recorreu da decisão em Primeira Instância.