A indústria transnacional da nicotina faz nefasto lobby para a legalização dessas armas químicas (literalmente explosivas) e de destruição em massa — que são os DEFs [dispositivos eletrônicos para fumar], cigarros eletrônicos e afins.
Vez que no Brasil, a produção, importação e comercialização dos DEFs é proibida desde a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa 46/2009 — que foi aprimorada por análoga resolução n. 855/2024.
É ciente essa narcoindústria que “está com os dias contados” – porque graças a nossa invejável Política Nacional de Controle do Tabaco [Política que vem se espraiando pelos estados e municípios da federação desde a edição da Lei 9.294/96 — há trinta anos bem vividos!] uma criança do primeiro ano do Ensino
Fundamental compreende que os fumígenos detonam a saúde do fumante, de quem está perto dele (fumante passivo/involuntário), do bebezinho em gestação e até mesmo dos “pets” da casa.
Sem contar os 153 bilhões gastos pelo SUS com as vítimas dos cigarros convencionais [feitos com papel, substâncias tóxicas e microplástico] todos os anos. Uma epidemia silenciosa.
Nesse sentido, o salutar projeto de lei [substitutivo total ao Projeto de Lei nº 128/2024] de proibição de uso dos “vapes” (utilizo aqui nome com apelo mercadológico) em locais públicos e privados (destinados à coletividade), aprovado nesta semana pela Câmara Municipal de Campinas:
a) traz a lume a “percepção de risco” no que toca a essa “mentira com cor, cheiro e sabor” ; os cigarros eletrônicos matam (com câncer, EVALI, DPOCs, ” pulmão de pipoca” , etc…) e/ou lesionam os pulmões (afora sistema cardiovascular e dentário), com muito mais rapidez que o cigarro convencional;
b) protege o meio ambiente urbano, avifauna e cursos/fontes d’água de perigosíssima poluição associada ao descarte dos ” vapes” — um arsenal de metais pesados, plásticos e líquidos venenosos;
c) protege nossas crianças de investidas turbinadas com drogas ilegais; considerando-se que os dispositivos “aceitam todas as drogas” nas suas cargas, de modo mui furtivo; THC 8 (proveniente do cânhamo/Cannabis ruderalis), THC 9 (mais concentrado na Cannabis Sativa), “maconha sintética”, anfetaminas, drogas com efeito zumbi e o letalíssimo Fentanyl já fazem parte do self service dos e-cigs pelo mundo afora.
Oxalá seja sancionado brevemente pelo Exmo. Prefeito.
A fim de que nossas pequenas cidadãs e cidadãos possam ter cada vez mais ambientes saudáveis para “respirar em família”, sem intoxicação pública disfarçada de manga, chocolate ou morango fake.
Guilherme Athayde Ribeiro Franco é promotor de Justiça em Campinas. Especialista em Dependência Química pela UNIAD/UNIFESP. Membro da ABEAD (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas) e da APMP (Associação Paulista do Ministério Público)












