A aprovação da PEC [Proposta de Emenda Constitucional] 45/2023 – independentemente de qualquer posicionamento político-partidário – é imprescindível, no atual cenário, para garantir a proteção especial de nossas crianças e adolescentes em relação às drogas – cumprindo-se a prioridade constitucional absoluta.
O “lobby” para a legalização da “arma química” [que são os “vapes”/cigarros eletrônicos] é o mesmo que visa à descriminalização do THC [presente na Cannabis/maconha], à permissão do “plantio caseiro” da maconha, aos tais 10000, 60000 ou até 100.000 mg de THC, que terão a “presunção” de que se trata de posse da substância para mero consumo pessoal.
Em resumo, aprovar a PEC 45/2023 é fortalecer o Sistema Nacional de Política sobre Drogas (SISNAD) e a atual lei de drogas [11.343/2006].
Que não é “encarceradora” daquele que possui drogas, de fato, para consumo pessoal.
Portanto, desde 2006, quem é surpreendido com drogas nessas condições responde perante o Juizado Especial Criminal, com sanções tais quais: advertência, encaminhamento a cursos educativos ou prestação de serviços à comunidade; no máximo, uma multa.
Jamais penas de prisão.
Para o Brasil [e para os pequenos humanos] se façam grandes coisas.
Oremos.
Guilherme Athayde Ribeiro Franco é Promotor de Justiça em Campinas – MPSP