A prevalecer a tese que se desenha no Supremo Tribunal Federal (STF) – conforme o julgamento que teve continuidade hoje – RE 635.659 – 40.000 mg/40 g de THC [psicoativo presente na Cannabis] seriam uma gramatura “adequada” para se subsidiar o critério diferenciador entre o traficante e aquele que porta a droga para consumo estritamente pessoal [o “usuário”].
Imaginemos o quanto isso significa na prática em “vapes” ou em gummies [jujubas]. Tudo com cor, cheiro e sabor de tutti-frutti.
A ingesta de 1.500 mg de THC [mencionada no estudo de um caso clínico – de um adolescente que “engoliu” o cartucho do vape que portava – cf. The American Journal of Gastroenterelogy; outubro/2023] pode levar o consumidor à morte.
Se a ingestão de “vape” é algo incomum, o mesmo não se pode dizer do consumo de um gummie, uma jujuba, hiperconcentrada com THC.
Em uma conta bem simplificada, com 40.000 mg/40 g de THC poderemos ter vinte e seis “vapes” ou “jujubas” nessa letal configuração.
Oremos pelo desfecho do julgamento que irá ocorrer nesta quarta-feira – justamente em um 26 de junho, Dia Internacional sobre o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas.
Guilherme Athayde Ribeiro Franco é Promotor de Justiça – MPSP









