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Home Colunistas

Carros elétricos e condomínios: o que precisamos saber? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
2 de dezembro de 2025
em Colunistas
Tempo de leitura: 4 mins
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Carros elétricos e condomínios: o que precisamos saber? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

Os Condomínios, diante do crescente número de veículos elétricos e da necessidade de modernizar sua infraestrutura, avaliam a possibilidade de instalar pontos de recarga nas garagens. Este artigo surge da necessidade de compreender o enquadramento legal de tal obra, a forma correta de deliberar sobre o tema em assembleia, como realizar o rateio dos custos de instalação e consumo, e quais as responsabilidades envolvidas no processo.

A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios é um tema que, embora recente, dialoga diretamente com as normas do Código Civil que regem as benfeitorias em áreas comuns.

O presente artigo perpassa a classificação da obra, o quórum para sua aprovação e a forma de divisão dos custos. Pois bem!

A principal questão jurídica reside em definir a natureza da obra para, então, determinar o quórum de aprovação em assembleia.

A obra que estamos abordando, é a útil, ou seja, a que aumenta ou facilita o uso da coisa (Art. 96, § 2º, Código Civil) e deve ser aprovada pela maioria de todos os condôminos (Art. 1.341, I, Código Civil).

A instalação de carregadores elétricos, por agregar uma nova funcionalidade que valoriza o imóvel e atende a uma demanda crescente, enquadra-se como obra útil.

A referida instalação não é meramente de satisfação (voluptuária), tampouco indispensável para a conservação do edifício (necessária), assim sendo, o propósito é facilitar e modernizar o uso da propriedade.

Portanto, o quórum para a aprovação da instalação dos carregadores é o da maioria dos condôminos (50% + 1 do total).

Uma vez aprovada a obra, a assembleia tem soberania para decidir sobre o modelo de As opções mais comuns e juridicamente seguras são:

1. Rateio Geral da Instalação: O custo da infraestrutura principal (projeto, adequação da rede elétrica, etc.) é dividido entre todos os condôminos, na proporção de suas frações ideais, por se tratar de uma benfeitoria que valoriza todo o empreendimento.

2. Custeio Individualizado: A assembleia pode deliberar que os custos de instalação dos pontos de recarga individuais (o aparelho e a fiação final) sejam suportados apenas pelos condôminos interessados.

3. Consumo de Energia: O consumo de energia deve ser, obrigatoriamente, individualizado. A solução mais comum é a instalação de medidores próprios para cada ponto de recarga, com a cobrança sendo feita diretamente ao usuário, seja pelo condomínio (em destaque na cota condominial) ou por uma empresa gestora.

4. Modelo de Concessão: O condomínio pode aprovar a contratação de uma empresa especializada que instala os equipamentos sem custo para o condomínio e cobra diretamente dos usuários pelo serviço, similar a um “mercadinho”. Esta opção também exige aprovação em assembleia, por maioria simples, por se tratar de um contrato de prestação de serviços em área comum.

As decisões tomadas em assembleia são soberanas e obrigam todos os condôminos. A rejeição da proposta de instalação de carregador elétrico, manifestada pela maioria em assembleia, é válida e deve ser respeitada, não cabendo ao Judiciário sobrepor-se à vontade da coletividade, salvo em caso de flagrante ilegalidade.

A responsabilidade pela contratação de empresa especializada e pela fiscalização da obra é do condomínio, representado pelo síndico (Art. 1.348, V, CC).

É fundamental que:

a) A contratação seja precedida de uma avaliação técnica rigorosa por empresa de engenharia, que ateste a viabilidade e a segurança da instalação.

b) O projeto cumpra todas as normas técnicas da ABNT e da concessionária de energia local.

c) Haja a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo profissional responsável.

A negligência na contratação ou na fiscalização da obra pode acarretar a responsabilidade civil do condomínio e, pessoalmente, do síndico, por quaisquer danos decorrentes de uma instalação defeituosa.

A instalação de equipamento para carregamento de carro elétrico, por envolver a estrutura elétrica do condomínio, demanda deliberação em assembleia e análise técnica de segurança.

A existência de laudo apontando risco “crítico” na instalação justifica a sua interrupção, pois a segurança coletiva prevalece sobre o interesse individual.

Assim, a instalação de carregadores para veículos elétricos é uma benfeitoria útil, cuja aprovação em assembleia demanda quórum de maioria da totalidade dos condôminos.

Recomendamos ao condomínio o seguinte passo a passo:

I. Estudo de Viabilidade: Contratar uma empresa de engenharia para elaborar um laudo técnico sobre a viabilidade da instalação, com as especificações e os custos.

II. Convocação da Assembleia: Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária com pauta específica: “Deliberação sobre a instalação de infraestrutura para recarga de veículos elétricos, com apresentação de laudo técnico, definição do modelo de custeio e aprovação de orçamento”.

III. Deliberação: Apresentar o projeto, debater as opções de custeio (geral, individual ou misto) e submeter à votação. A ata da assembleia deve registrar detalhadamente a decisão.

IV. Execução: Uma vez aprovado, o síndico deve proceder com a contratação da empresa e a fiscalização da obra, sempre com base no projeto técnico aprovado.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br

 

 

 

Tags: carregadorescarro elétricocolunistascondominialcondomínioscontratosHora CampinasImobiliárioimóveisinstalaçãorenato savy
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Renato Savy

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Direito Imobiliário e Condominial

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