A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, deferiu o pedido de suspensão de liminar, formulado pelo Estado de São Paulo em face da tutela provisória concedida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no julgamento do Recurso Ordinário na Ação Civil Pública nº 1000968-73.2020.5.02.0000, no último dia 12, interposta pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (ASSOJURIS).
Na decisão, divulgada na terça-feira (23), a ministra ressalta que “o caso envolve servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, órgão que ostenta autonomia constitucional para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos judiciários e administrativos, na forma dos arts. 96, I, “a” e 99, caput, da Constituição da República”. Também fundamenta que “o TRT, ao inferir, por meio de tutela provisória, nos critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça para a retomada do serviço presencial, afeta a prestação jurisdicional de outro órgão de mesma estatura constitucional”.
A decisão liminar da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinava que o retorno ao trabalho presencial dos servidores da Justiça Estadual de São Paulo só deveria ocorrer após a imunização completa dos juízes e servidores contra a Covid-19.
A sentença foi proferida em julgamento do recurso ordinário interposto pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (ASSOJURIS), na ação civil pública ajuizada para suspensão da retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário paulista.
Procurada, a ASSOJURIS informou, por meio de sua assessoria Jurídica, que está estudando as medidas cabíveis, e que seu objetivo sempre foi a segurança dos associados, jurisdicionados, demais integrantes do Poder Judiciário e Público em geral.