Quando pensamos em seguro, a ideia, em geral, é que seja algo individual, de proteção de um patrimônio próprio. Porém, em locais onde há um grande fluxo de pessoas, como os condomínios residenciais, é fundamental pensar na segurança de todos. Nesse sentido, o seguro de condomínio é uma ferramenta indispensável.
Esse tipo de seguro cobre a edificação e abrange também unidades autônomas e as comuns do condomínio. Algumas seguradoras oferecerem serviços emergenciais para diversos tipos de condomínio: residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis. A cobertura básica protege contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão. Há também coberturas adicionais, que podem ser contratadas de acordo com os riscos a que o condomínio estiver sujeito.
Além da questão da proteção patrimonial, existe a responsabilidade civil do síndico.
Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.346 da lei 10.406, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. Portanto, o síndico é o responsável por essa contratação. Se ocorrer algum acidente, e o condomínio não tiver uma apólice contratada, o síndico poderá ser processado por perdas e danos. Nesse caso, terá de fazer o ressarcimento aos moradores.
O síndico, portanto, precisa avaliar muito bem as coberturas e, também, as soluções oferecidas, o tipo de apólice e a empresa que disponibilizará o serviço. É fundamental que tenha todos os cuidados na hora de contratar o serviço para minimizar os danos ao patrimônio e se resguardar também de sua responsabilidade civil.
O seguro deve oferecer comodidade e garantia para a proteção dos condôminos, funcionários e visitantes.
Em primeiro lugar, é essencial escolher uma seguradora sólida e idônea. Isso pode ser feito com uma pesquisa de reputação on-line ou por meio de indicações. Depois, deve-se analisar detalhadamente as coberturas apresentadas.
Vale lembrar que a contratação do seguro é vista como uma despesa ordinária do condomínio, portanto, integra a taxa condominial e não há necessidade de consulta aos condôminos via assembleia para sua contratação, – no caso da cobertura básica – sendo as outras opções facultativas.
As coberturas adicionais são contratadas de acordo com as necessidades, por exemplo, locais com incidência de alagamentos. No mercado, pode-se encontrar coberturas mais amplas que garantem tranquilidade e ampliam a proteção de áreas comuns, de acordo com a necessidade e o perfil de cada condomínio.
Há seguradoras que vão além e oferecem a cobertura de reformas, para o caso de prejuízos ocasionados por pequenas obras de melhorias no condomínio, desde que não sejam estruturais.
Há cobertura também para a perda do pagamento de aluguel, que garante ao proprietário ou inquilino o pagamento do valor, caso o imóvel fique impossibilitado de ser ocupado, em função dos eventos amparados nas coberturas de incêndio, vendaval ou tremor de terra (desde que contratadas).
Além disso, existem coberturas de responsabilidade civil que amparam síndicos e/ou funcionários, garantindo indenizações por danos sofridos em suas atividades, além de despesas hospitalares.
Para se antecipar a possíveis imprevistos, manter a segurança das pessoas e proteger o patrimônio, a contratação do seguro para condomínio é fundamental, além de obrigatória. Mas lembre-se sempre que a melhor relação custo-benefício é aquela que atende às necessidades e está contemplada no orçamento.
Walmando Fernandes, administrador de empresas e MBA em gestão empresarial, é Head da Porto Seguro na região de Campinas