Recentemente, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a rescisão do contrato de locação não pode ser condicionada a reparos no imóvel e ainda, entendeu não ser cabível a cobrança de aluguel.
No caso em apreço, o locador recusou-se a receber as chaves do imóvel e a proceder na rescisão contratual do contrato de locação, tendo em vista eventuais pendências referentes a reparos no imóvel.
A seguir, transcrevo a decisão do Desembargador Flavio Abramovici, na Apelação Cível nº 1018506-17.2020.8.26.0451:
“LOCAÇÃO CONSIGNAÇÃO DE CHAVES COBRANÇA – Cabível a rescisão contratual, com a consignação de chaves em juízo pelos Autores (locatários). Eventuais pendências referentes ao imóvel locado não obstam a rescisão contratual, tampouco justificam a recusa dos Requeridos (locadores) ao recebimento das chaves Término do contrato de locação em 06 de novembro de 2020 (data da decisão que deferiu a consignação das chaves do imóvel). Devido o reembolso dos valores pagos com despesas extraordinárias incorridas pelos Autores (locatários).”
Essa decisão vai ao encontro do entendimento dos Tribunais brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça:
“É possível a entrega das chaves do imóvel objeto de locação em cartório judicial, na hipótese em que o locador se recusa a recebê-lo sem a realização de reforma pelo locatário, porque, além de ser um direito de este devolver o imóvel ao fim do prazo do contrato, a exigência do locador caracteriza condição potestativa, ressaltando-se que eventual prejuízo deve ser discutido em ação própria”. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.617.757/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 22.10.2018).
Na decisão, o desembargador Flavio Abramovici afirmou que, “(….) não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos no imóvel”.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado imobiliário e condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, professor universitário, coordenador da pós-graduação de Direito Contratual e Direito Imobiliário do Proordem-Campinas. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br Site: www.ferrazsampaio.adv.br











