PUBLICIDADE
1 de dezembro de 2025
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

Você sabe como funciona a caução em dinheiro na locação de imóveis? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
12 de setembro de 2023
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Você sabe como funciona a caução em dinheiro na locação de imóveis? – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

Nas últimas semanas foram muitos os questionamentos sobre essa espécie de modalidade de garantia locatícia, portanto, resolvi debater o assunto.

Pode ser qualquer valor? Onde deve ser depositada a caução? Somente o locador terá acesso? E os rendimentos?

O art. 37, da Lei do Inquilinato, dispõe acerca das modalidades de garantia nos contratos de locação de imóveis, a saber: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

A caução em dinheiro possui previsão no art. 38, parágrafo 2º, da Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato):

§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

O dispositivo determina que a caução não poderá exceder de 3 alugueis, deverá ser depositado em caderneta de poupança e os rendimentos revertidos ao locatário ao final da locação.

Contudo, caso as partes desejem que a garantia seja mais ampla, deve-se adotar o título de capitalização para locação de imóvel (semelhante a caução), produto vendido por uma seguradora, onde a quantia aplicada permanece retida por um prazo determinado na conta da companhia de seguros e geralmente possui o valor de 12 vezes o valor do aluguel mais condomínio e IPTU.

Outro ponto é o depósito da caução, ou seja, onde realizar a “guarda” do valor.

Na grande maioria das vezes, o locatário deposita o valor correspondente na conta corrente do locador, que permanece com a quantia até final contrato de locação.

Mas, observe que o referido parágrafo determina que o depósito seja realizado em caderneta de poupança.

Assim, a fim de cumprir fielmente as exigências da lei, as partes e a imobiliária devem observar a Resolução nº 9, de 13/08/1979, do Banco Nacional da Habitação:

1.As entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE poderão receber em depósito, em garantia de contrato de locação, quantia equivalente a até 3 (três) meses do aluguel convencionado.

2. O depósito terá o prazo de duração da locação.

3. O depósito será aberto em conta conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário.

4. Aplicar-se-ão ao depósito objeto desta Resolução as normas regulamentares do BNH para as cadernetas comuns, no que se referem a correção monetária, taxa de juros e prazo de carência.

5. Qualquer retirada somente poderá ser efetuada:

5.1. pelo locatário, com anuência por escrito do locador;

5.2. pelo locador, com anuência por escrito do locatário;

5.3. pelo locatário, contra apresentação da quitação, pelo locador, das obrigações do primeiro no contrato que deu origem ao depósito;

5.4. pelo locatário ou pelo locador devidamente autorizado por sentença judicial transitada em julgado.

Impende informar que, apesar do BNH ter sido extinto pelo Decreto Lei nº 2291/86, foi a Resolução nº 2485/98 do Banco Central do Brasil que revogou a Resolução nº 9/1979 do BNH e nenhuma norma substituiu tal regulamentação, mas, em nosso entendimento, deve-se observar a sistemática prevista na extinta Resolução nº 9, para que não haja problemas futuros.

Entretanto, as decisões dos Tribunais não penalizam os locadores quando depositam o valor da caução em caderneta de poupança somente em seu nome.

Portanto, interessante se faz o fornecimento dos dados da conta poupança ao locatário, com o objetivo da transparência e boa-fé, bem como o cumprimento da disposição constante na Lei do Inquilinato.

Caso contrário, poderá ser constatada a apropriação dos recursos e o abuso de direito, ensejando a resolução contratual, a restituição do valor e eventual pagamento da cláusula penal, e pior, a caracterização do crime de apropriação indébita, conforme o art. 168, do Código Penal.

Por conseguinte, o depósito passa a integrar o patrimônio do locador, ficando sujeito a futuras penhoras e bloqueios judiciais.

Por fim, apurando-se que o contrato de locação terminou e os alugueis e encargos estão quitados, bem como não há qualquer pendência, o locador deverá restituir o valor da caução, acrescido das vantagens (rendimentos), ou seja, os juros e a TR do período.

 

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado imobiliário e condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, professor universitário, coordenador da pós-graduação de Direito Contratual e Direito Imobiliário do Proordem-Campinas. E- mail: contato@ferrazsampaio.adv.br  Site: www.ferrazsampaio.adv.br

 

 

 

Tags: advogadocauçãocolunistascompracondomíniocontratosHora CampinasImobiliárioimóveislegislaçãolocaçãorenato savyvenda
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

Os perigos do uso da IA na revisão por pares – por Carmino de Souza
Colunistas

Os perigos do uso da IA na revisão por pares – por Carmino de Souza

Por Carmino de Souza
1 de dezembro de 2025

...

A onda coreana que virou febre no skincare brasileiro — e o que isso muda na sua rotina – por Daniela Nucci
Colunistas

A onda coreana que virou febre no skincare brasileiro — e o que isso muda na sua rotina – por Daniela Nucci

Por Daniela Nucci
30 de novembro de 2025

...

Aristóteles, hoje! – por Luis Norberto Pascoal

Aristóteles, hoje! – por Luis Norberto Pascoal

28 de novembro de 2025
COP30: sucesso ou fracasso na floresta? – por José Pedro Martins

COP30: sucesso ou fracasso na floresta? – por José Pedro Martins

26 de novembro de 2025
Efeitos da ausência paterna na vida adulta – por Thiago Pontes

Efeitos da ausência paterna na vida adulta – por Thiago Pontes

25 de novembro de 2025
Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

25 de novembro de 2025
Carregar Mais














  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

    Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Os perigos do uso da IA na revisão por pares – por Carmino de Souza

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Campinas finaliza túnel e avança na obra de piscinão antienchente da Princesa D’Oeste

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Tendas de evento desabam no Shopping D. Pedro e ferem três

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Votação popular para eleger Motorista Nota 10 começa nesta segunda; veja como participar

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.