Nos próximos artigos trarei, semanalmente, dúvidas sobre a responsabilidade por danos causados no imóvel locado, uma vez que muitas pessoas confundem as obrigações do locador e do locatário.
As partes locatícias devem estar atentas às suas responsabilidades contratuais e legais, assim, a Lei 8.245/91 regula as obrigações do locador e do locatário, estipulando os direitos e obrigações de ambas as partes, em seus artigos 22 e 23.
Vamos analisar um caso prático.
Quando o locador aluga um imóvel que possui piscina, deverá entregá-la em perfeitas condições de uso, bem como a bomba d’água funcionando, conforme o art. 22, inciso I, da Lei n° 8.245/91: “O locador é obrigado a: entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”.
A responsabilidade do locatário é realizar as manutenções preventivas e revisões periódicas da piscina e da bomba d’água, conforme se depreende do art. 23, § 1º, alíneas “d” e “g”:
“d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
(…)
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum”.
Contudo, caso ocorra um dano irreversível na bomba, o locador é responsável pelas despesas extraordinárias destinadas a repor as condições de habitabilidade do locatário, que alugou o imóvel com a bomba d’água funcionando, portanto, de acordo com a Lei do Inquilinato nº 8.245/91, as despesas para a troca ou retificação do motor da bomba d’água é uma despesa extraordinária a cargo do locador.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado imobiliário e condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, professor universitário, coordenador da pós-graduação de Direito Contratual e Direito Imobiliário do Proordem-Campinas. E-mail: [email protected] Site: www.ferrazsampaio.adv.br